Retificação de Registro Imobiliário JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
A retificação do registro imobiliário pode ocorrer em âmbito judicial ou administrativo.
Ambos os procedimentos são previstos na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), alterada pela Lei nº 10.931/2004, podendo o interessado requerer perante o Juízo ou o Cartório de Registro de Imóveis.
Optando pelas vias judiciais, a ação tramita perante a vara cível da comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo. Com essa sentença, o oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações.
O procedimento administrativo perante os cartórios de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial, torna-o mais célere. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais.
Os processos administrativos e judiciais são burocráticos e dependem de uma análise criteriosa da legislação aplicável, necessitando de profissionais especializados em regularização fundiária e registros imobiliários. Dessa forma, é de suma importância contar com uma assessoria especializada em georreferenciamento e direito imobiliário registral.
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