Outorga

As águas (superficiais e subterrâneas) são bens públicos que todos têm direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um Estado; e de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um Estado, fazem limite entre Estados ou entre o Brasil e um país vizinho.

A Agência Nacional de Águas (ANA) é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo através do qual o poder público concede ao outorgado (usuário requerente), autorização, concessão ou licença do direito de uso, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

Ela é necessária para dar legalidade e regularidade na implantação, manutenção e/ou alteração de empreendimentos que fazem uso do recurso hídrico, junto ao órgão público Gestor do Recursos Hídricos. Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997).

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